Termos de Uso
Condições aplicáveis ao site e aos canais digitais do ADVVG.
1. Conteúdo informativo
O conteúdo institucional e jurídico tem caráter informativo e geral. Não constitui promessa de resultado, garantia de êxito ou aconselhamento individualizado sem análise das circunstâncias concretas.
2. Atendimento Digital
O envio de informações inicia uma solicitação de contato e permite organizar dados para avaliação. Não representa, isoladamente, aceitação do caso, contratação de serviços ou constituição automática de relação advogado-cliente.
3. Tecnologia e responsabilidade profissional
Recursos digitais podem facilitar comunicação e coleta inicial de informações, preservadas a pessoalidade, o poder decisório e a responsabilidade profissional do advogado, em conformidade com as normas da OAB.
4. Reuniões
Quando disponibilizado agendamento online, os horários estarão sujeitos à disponibilidade e confirmação. A criação de reunião não equivale, por si só, à contratação.
5. Informações e documentos
O usuário deve fornecer informações verdadeiras e pertinentes e evitar dados ou documentos desnecessários. Documentação adicional poderá ser solicitada quando necessária.
6. Conteúdo jurídico
Artigos podem refletir legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de publicação. Alterações posteriores podem modificar sua aplicabilidade.
7. Terceiros
Links ou integrações com mensageria, agenda, videoconferência, redes sociais ou outros serviços externos podem sujeitar o usuário também às políticas dos respectivos fornecedores.
8. Uso adequado
É vedado utilizar o site para fraude, envio automatizado abusivo, tentativa de acesso indevido, inserção de código malicioso ou atividade ilícita.
9. Privacidade
O tratamento de dados pessoais é descrito na Política de Privacidade e, quanto a cookies e tecnologias semelhantes, na Política de Cookies e nas Preferências de Privacidade.
10. Normas profissionais
A comunicação institucional e o uso de ferramentas digitais observam a Lei nº 8.906/1994, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento CFOAB nº 205/2021, sem promessa de resultados, mercantilização ou afastamento da responsabilidade profissional.
